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Perguntas e Respostas sobre Biossegurança (atualizado em 22.12.2022)


1) Se o aluno teve contato próximo [1], de acordo com o Protocolo de Biossegurança, com alguém positivado ou suspeito de COVID-19, qual atitude tomar?

Se o aluno estiver com esquema de vacinação completo para COVID-19 e sem sintomas para COVID-19, não há necessidade de afastar-se do convívio social e pode frequentar as atividades acadêmicas presenciais, desde que: use máscara a todo o momento, evite alimentar-se em locais com outras pessoas e não fique próximo de pessoas com alto risco por 10 dias do último dia do contato com a pessoa suspeita/positivada. Se nesse período de vigilância (10 dias) apresentar sintomas respiratórios, deve se isolar e seguir o apontado na questão 2.

É considerado esquema de vacinação completo para COVID-19: uma ou duas doses (dependendo da vacina), dose adicional para imunocomprometidos e dose de reforço quando indicado para a faixa etária, respeitando o calendário de vacinação estadual para a população.


2)  Se o aluno está com sintomas para COVID-19 [2], mesmo que não saiba se teve contato próximo com suspeitos/positivados, o que deve fazer?

Deve imediatamente afastar-se do convívio social, não participar de qualquer atividade acadêmica presencial e encaminhar a DAA o atestado médico ou o laudo contendo o Comunicado de Isolamento Domiciliar, fornecido pela Farmácia ou Laboratório de Análises Clínicas, via SAV. O tempo de afastamento vai depender dos sinais e sintomas, conforme descrito abaixo:

  1. Se tiver COVID-19 confirmado por teste ou apresentar sintomas sugestivos da COVID-19, está indicado o isolamento por 7 dias desde que o indivíduo esteja afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios no 7º dia. Nesse período, realizar o teste, preferencialmente;
  2. Se tiver COVID-19 confirmado por teste ou apresentar sintomas sugestivos da COVID-19 isolar-se. Se permanecer com sintoma no 7º dia, estender isolamento até 10 dias;
  3. Se tiver que ser internado por COVID-19 ou for imunossuprimido, o isolamento poderá ser por 20 dias.

Deverá, preferencialmente, realizar teste de RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno. O dia 0 é o primeiro dia dos sintomas ou da coleta do teste. O dia 1 é o primeiro dia completo, ou seja, 24 horas após o desenvolvimento dos sintomas ou da coleta da amostra de teste e, assim, sucessivamente.


3) Caso apareça alguma dúvida sobre a aplicação do Protocolo de Biossegurança, onde posso consultar?

O e-mail para tirar dúvidas é o retornopresencial@uem.br, monitorado constantemente pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à COVID-19 na UEM.


4) Na turma há alunos positivados e suspeitos. Quando deve-se suspender as aulas?

A manifestação de todo caso positivado ou suspeito com sintomas para COVID-19 deve ser enviada para o e-mail retornopresencial@uem.br e no campo assunto escrever “COVID-19 CONFIRMADO ou COVID-19

SUSPEITO”. No corpo do e-mail identificar o caso positivo/suspeito com Registro Acadêmico e curso. O aluno positivado/suspeito deverá permanecer em isolamento com atividades domiciliares por 07 ou 10 dias (ver orientações na questão 2.

Se houver pelo menos 03 (três) casos da doença (diagnosticados como positivos por exame de RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno), em um grupo específico de pessoas que, nos últimos 14 dias, além do vínculo temporal, manteve algum tipo de contato próximo entre si, recomenda-se a suspensão de atividades letivas presenciais de forma parcial em concordância com o Art. 11 da Res. 001/2022-CEP.


5) Alunos com comorbidade(s) devem ser afastados?

O afastamento compulsório está previsto apenas para as gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas para COVID-19, conforme dispõe o parágrafo 4o do artigo 2o da Resolução SESA n. 1433/2020 (acrescido pela Resolução SESA n. 623/2021). Alunos com algumas comorbidades, mesmo que com esquema vacinal completo para COVID-19, precisam de avaliação médica para verificar necessidade de afastamento.



[1] Contatante próximo de caso confirmado da Covid-19: Aluno assintomático que esteve próximo de caso confirmado de COVID-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Contatante próximo de caso suspeito da Covid-19: aluno assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.


[2] É considerada síndrome gripal: quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas de febre (mesmo que referida), tosse e falta de ar. Outros sintomas não específicos ou atípicos podem incluir: dor de garganta, dor de cabeça, coriza, espirros, calafrios, dor abdominal, diarreia, anosmia (incapacidade de sentir odores) ou hiposmia (diminuição do olfato), hipogeusia (diminuição da capacidade para sentir o sabor da comida), ageusia (perda da capacidade para sentir sabor), mialgia (dores musculares, dores no corpo), cansaço ou fadiga. Em crianças, além dos sintomas anteriores, na ausência de outro diagnóstico específico, considera-se também a obstrução nasal.