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(CCS) Centro de Ciências da Saúde

(CCS) Centro de Ciências da Saúde
I - Propiciar, por meio do ensino de componentes curriculares ofertados pelos departamentos afetos a este Centro de Ensino, a formação técnica, cultural, social e humanística para o exercício das atividades profissionais dos cursos da saúde;
II - Promover o desenvolvimento da pesquisa nas áreas das ciências da saúde e correlatas;
III - Estimular o desenvolvimento de projetos de ensino, de extensão e de prestação de serviços à comunidade;
IV - Propiciar a capacitação dos profissionais nas diversas áreas da saúde e correlatas;
V - Acompanhar a implantação e a execução de programas de pós-graduação lato e stricto-sensu nas áreas correlatas.

O CCS é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Departamento de Análises Clínicas e Biomedicina;
II - Departamento de Ciências Básicas da Saúde;
III - Departamento de Educação Física;
IV - Departamento de Odontologia;
V - Departamento de Enfermagem;
VI - Departamento de Farmácia;
VII - Departamento de Farmacologia e Terapêutica;
VIII - Departamento de Medicina;
IX - Clínica Odontológica;
X - Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos;
XI - Departamento de Ciências do Movimento (Campus Ivaiporã).

(Resolução nº 037/2013-COU)
Compete à secretaria do CCS:
I - Organizar e administrar os serviços da secretaria do CCS;
II - Auxiliar a diretoria, o Conselho Interdepartamental (CI), os departamentos e os conselhos acadêmicos de graduação;
III - Atribuir encargos e distribuir tarefas aos servidores lotados na secretaria do CCS;
IV - Orientar e acompanhar o trabalho dos servidores das secretarias dos departamentos e dos demais servidores vinculados ao CCS;
V - Secretariar as reuniões do CI e outras que forem presididas pelo diretor;
VI - Reunir dados e elementos necessários aos relatórios da diretoria e à proposta orçamentária;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela direção ou pelo CI.

Compete aos departamentos, no âmbito de suas competências, além das atribuições previstas no Artigo 20 do Regimento Geral da UEM:
I - Responsabilizar-se pela oferta dos componentes curriculares nele departamentalizados;
II - Promover atividades de interesse da comunidade na qual se insere a Universidade;
III - Indicar, em votação secreta, pelo menos 30 dias antes de se concluírem os mandatos dos representantes do departamento nos conselhos acadêmicos de curso, os representantes para o período seguinte.

A Clínica Odontológica rege-se por regulamento próprio, aprovado pelos órgãos competentes.

A Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos rege-se por regulamento próprio, aprovado pelos órgãos competentes.
Av. Colombo, 5790 - Bloco 111 - Sala 05
Maringá
(44) 3011-4293
Segunda-feira a Sexta-feira
07:40 às 11:40
13:30 às 17:30

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