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Regulamento do Projeto DNA-UEM

Regulamento do Projeto Empresas DNA-UEM

Regulamento do Projeto de Extensão “Empresas DNA UEM”

 

Artigo 1º: São objetivos do projeto de Extensão “Empresas DNA UEM”:

I – Compreender o impacto que as empresas fundadas por membros da comunidade universitária causam na sociedade, levando em consideração indicadores como faturamento, geração de emprego, de renda, desenvolvimento de novos negócios, difusão de novas tecnologias, importância da universidade nos negócios, entre outros;

II – Divulgar os empreendimentos oriundos da comunidade universitária;

III – Potencializar oportunidades e formas de relacionamento;

IV – Reconhecer as ações desenvolvidas pelas “Empresas DNA UEM” que geram impacto positivo junto à sociedade;

V – Contribuir na estruturação de um movimento de incentivo ao empreendedorismo acadêmico.

 

Artigo 2º:  Para os efeitos desta resolução, considera-se como empresa fundada por membro da comunidade universitária aquela que: 

I – tenha sido fundada por pelo menos um aluno ou egresso dos cursos de graduação ou pós-graduação da UEM;

II – tenha sido fundada por pelo menos um docente estatutário ou ex-docente estatutário da UEM, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná;

III – tenha sido fundada por pelo menos um servidor técnico estatutário ou ex-servidor técnico estatutário da UEM, integrante da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná;

IV – explora alguma tecnologia desenvolvida na UEM, protegida junto ao órgão competente e que tenha sido objeto de transferência de tecnologia (spin-off acadêmica).

Parágrafo único: As empresas-juniores, devido à sua finalidade educacional e não lucrativa, não serão consideradas para fins deste projeto.

 

Artigo 3º: São requisitos para a empresa aderir ao Projeto de Extensão “Empresas DNA UEM”:

I – estar formalmente constituída com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio e ativo junto à Receita Federal (RF);

II – exercer atividade definida de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

III – estar constituída há no mínimo 01 (um) ano da data de solicitação de participação no projeto.

 

Artigo 4º:  A empresa manifestará interesse de participação no projeto observado o seguinte trâmite:

I – O NIT/UEM disponibilizará formulário para que a empresa faça seu cadastro, momento em que deve fornecer arquivo com logotipo da empresa, para utilização nas divulgações do projeto, sem qualquer tipo de contrapartida por parte da UEM;

II – As informações fornecidas quanto ao previsto nos Artigos 2º e 3º serão verificadas e o resultado da solicitação de participação será comunicado à empresa;

III – Após se cadastrar pela primeira vez, a empresa participante do projeto receberá anualmente solicitação de atualização das informações relacionadas às atividades do ano anterior;

IV - A empresa pode, a qualquer momento, requerer sua exclusão do banco de dados do projeto.

 

Artigo 5º: A empresa deverá manifestar interesse na utilização da marca “Empresa DNA UEM”, de titularidade da Universidade Estadual de Maringá, durante o preenchimento do formulário de cadastro no projeto.

Parágrafo único: A utilização da marca pela empresa deverá observar as condições previstas nesse regulamento e no Manual de Instrução para uso da marca “Empresa DNA UEM”, Anexo I deste Regulamento.

 

Artigo 6º: A identidade visual da marca “Empresa DNA UEM” será utilizada somente pelas empresas que formalizarem contrato de uso da mesma, sempre sem fins lucrativos e nas seguintes situações:

I – Meios de comunicação da empresa, tais como site, redes sociais, divulgação em rádio, televisão e canais de plataformas de vídeo, entre outros;

II – Material de divulgação da empresa, tais como catálogos, panfletos, banners, entre outros.

Parágrafo primeiro: A regulamentação detalhada sobre a utilização da marca consta no Manual de Instrução para uso da marca “Empresa DNA UEM”, Anexo I deste Regulamento.

Parágrafo segundo: A utilização em meios físicos deve estar acompanhada do QR code “Saiba mais” a ser disponibilizado pelo NIT/UEM.

Parágrafo terceiro: A utilização em meios digitais deve conter link atrelado ao logotipo direcionando para o site do projeto a ser informado pelo NIT/UEM.

Parágrafo quarto: A marca não deve sofrer nenhuma modificação, seja nas suas cores, diagramação ou proporções

 

Artigo 7º: É vedada a utilização da marca “Empresa DNA UEM” nas seguintes situações:

I – Uso que denote ou sugira a ligação entre a empresa e a UEM em termos de aprovação de serviços e produtos, certificação, associação ou participação acionária da Universidade, entre outras formas similares;

II – Aplicação em materiais legais, contábeis, financeiros, instrumentos jurídicos (contratos, acordos, convênios...), balanços, notas fiscais, recibos, entre outros similares;

III – Qualquer uso em situações com restrições legais que evidencie violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como coleta indevida de dados, listagens indesejadas de e-mails, spam entre outras similares;

IV – Uso em embalagens ou quaisquer outros elementos de entrega de produtos ou serviços, tais como uniformes, equipamentos, veículos e outros similares;

V – Uso diretamente no produto;

VI – Qualquer uso em atividade ilícita ou antiética;

VII – Qualquer uso que cause danos à boa reputação da imagem da UEM;

VIII – Em qualquer hipótese por empresa que, mesmo que integrante do projeto, não tenha formalizado contrato de uso da marca.

 

Artigo 8º: Para a formalização do contrato de licença de uso sem exclusividade da marca “Empresa DNA UEM”, nos moldes da minuta padrão disposta no Anexo II desse Regulamento, a empresa deverá fornecer os documentos necessários para a devida formalização do contrato, conforme legislação vigente.

 

Artigo 9º: Fica delegada à Coordenação do NIT/UEM firmar os contratos de licença de uso sem exclusividade da marca “Empresa DNA UEM”, nos moldes da minuta padrão constante no Anexo II desse Regulamento.

 

Artigo 10: A empresa que cumprir com os requisitos previstos neste Regulamento e atualizar anualmente suas informações junto ao projeto, fará jus aos seguintes benefícios:

I – Recebimento do certificado “Empresa DNA UEM”;

II – Vaga gratuita em eventos promovidos pelo NIT/UEM em que haja a cobrança de taxa de inscrição;

III – Reserva de vaga em eventos gratuitos promovidos pelo NIT/UEM;

IV – Visibilidade da marca da empresa na Plataforma de inovação, tecnologia e empreendedorismo (PITE) da UEM;

V – Credenciamento para participação em premiações promovidas pelo NIT/UEM, desde que atenda o previsto em regulamento próprio.

 

Artigo 11: O cadastro e a participação neste projeto são voluntários e não geram nenhum tipo de benefício ou incentivo financeiro para as empresas participantes.

 

Artigo 12: Perderá a condição de “Empresa DNA UEM”, deixando de fazer parte do projeto, aquela que tenha sido fundada por aluno de curso de graduação ou pós-graduação da UEM e o mesmo não venha a concluir o curso.

 

Artigo 13: Qualquer alteração neste regulamento deverá ser apreciada pelo Conselho Técnico do NIT/UEM.

 

Artigo 14: Os casos omissos e as outras dúvidas que surgirem quanto à interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Técnico do NIT/UEM, ouvida a coordenação do NIT/UEM.

 

 

 


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