Direcionamento para os animais abandonados na UEM e flagrantes de abandono

Foi aprovada pelo Conselho Universitário a Resolução 023/2021- COU que dispõe sobre a gestão da população animal nos campi e espaços pertencentes à UEM.

Prevê normas para a circulação temporária de animais domésticos de companhia e de cães-guia e instrui sobre a destinação de animais nos campi e espaços pertencentes à UEM;

Sendo OBRIGATÓRIO
  • Usar adereço de contenção nos animais (coleira, guia, peitoral...);
  • Acompanhar os animais durante todo o trajeto;
  • Recolher e destinar corretamente os dejetos eventualmente produzidos;
  • Preencher o cadastro de Tutores e Animais de Companhia (QR-code);
  • Preencher o cadastro de Alimentadores voluntários ou doadores de alimentos e mantimentos aos animais (QR-code).
Sendo PROIBIDO
  • Maltratar, abandonar, soltar ou conduzir animais sem contenção;
  • Deixar de recolher os dejetos dos animais;
  • Realizar atividades de adestramento sem prévia autorização da UEM e Prefeitura Municipal de Maringá;
  • Transitar com animais na UEM (a pé ou em veículos) sem ter preenchido o cadastro de Tutores e Animais de Companhia.

A vigência desta Resolução se inicia em 01/01/2022;