Um acordo de cooperação é um instrumento que formaliza uma parceria entre a UEM e uma universidade ou instituição internacional. A partir dele, serão viabilizadas ações que contribuem para a internacionalização da universidade.
1. Acordo Amplo: funciona como um “guarda-chuva”, nele não está prevista nenhuma atividade específica entre as instituições, apenas a intenção de formalizar um canal de parceria institucional. A partir do acordo amplo, podem ser iniciados outros acordos específicos de cooperação internacional.
2. Acordo de Mobilidade: estabelece as condições e regras para a mobilidade acadêmica entre a UEM e a universidade parceira, o número de alunos que poderão realizar a mobilidade e as condições nas quais ela será realizada. A mobilidade estudantil na UEM é regida pela Resolução 011/2013-CEP.
3. Acordo de Cotutela: estabelece as condições para a execução de uma cotutela, que se trata de uma diplomação emitida por 2 instituições de ensino superior, para alunos da UEM e de universidades parceiras. Essas condições deverão atender os requisitos da Resolução de Cotutela, da PPG e dos programas de pós-graduação.
4. Acordo Específico: é relativo a algum projeto, edital, ação, ou similar, que, como o nome indica, são específicos e envolvem um plano de trabalho e atividades direcionadas a algum fim. O acordo com a rede ZICOSUR (Zona de Integración del Centro Oeste de América del Sur) é um exemplo de acordo específico vigente na UEM.
O acordo tem início a partir da iniciativa de um docente ou técnico universitário, podendo ainda ser motivado do interesse pela própria universidade parceira.
1. O Departamento ou Programa de Pós-graduação do interessado deve encaminhar o Formulário de Proposta de Acordo Internacional preenchido para a Divisão de Acordos do ECI por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
2. A divisão entrará em contato com a universidade/instittuição internacional para negociar os termos do acordo pretendido.
3. Caso o acordo atenda aos critérios e seja aprovado por ambas as partes, será encaminhado para assinatura.
4. O interessado que iniciou a solicitação será responsável por acompanhar todo o seu desenrolar, assim como registrar todas as atividades por meio de relatórios.
Você pode encontrar a lista completa de Acordos Vigentes aqui.
Existem normas em ambas instituições sobre as atividades que podem ser realizadas de acordo com o tipo de acordo celebrado.
Sim, é possível. No entanto, o processo envolve outros setores da UEM que não apenas o ECI, passando por uma avaliação legal um pouco mais criteriosa, principalmente se envolver recursos financeiros.
Os parceiros que desejam iniciar um Acordo de Cooperação com a UEM devem encaminhar um e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O processo de Cotutela é regido pela Resolução 013/2021-CEP. Nela você pode encontrar todos os critérios e etapas que devem ser seguidas para o estabelecimento de um mestrado ou doutorado em cotutela.